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| Imagem meramente ilustrativa |
Como uma das plataformas que mais divulga vagas de emprego para cuidadores de pessoas — especialmente na capital de São Paulo —, é muito comum me deparar com anúncios exigindo 1, 2 ou até 3 anos de experiência na função.
Mas, ao estudar mais profundamente a legislação trabalhista, encontrei uma informação extremamente importante — e que impacta diretamente cuidadores e cuidadoras que estão no mercado ou em busca de oportunidades.
Você sabia que empresas não podem exigir mais de 6 (seis) meses de experiência prévia? 😱
Pois é! Esse detalhe está previsto em lei, mas ainda é desconhecido por muitos profissionais (e até por empregadores).
Confesso que eu também não sabia disso. Mas, assim que tive conhecimento, senti a responsabilidade de compartilhar com você.
O que diz a Lei?
A regra está prevista na Lei nº 11.644, de 10 de março de 2008, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o artigo 442-A.
Esse artigo determina que:
É proibida a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses para fins de contratação.
Ou seja: exigir 1 ou 2 anos de experiência pode ser considerado uma prática irregular, pois cria uma barreira injusta para quem está tentando ingressar ou se recolocar no mercado de trabalho.
O que diz o TST?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse entendimento.
Em uma matéria sobre o tema, o juiz do trabalho Eduardo Batista Vargas explicou que:
A lei impede que a experiência profissional funcione como uma barreira de acesso ao mercado de trabalho.
Conclusão:
Você conhecer essa informação, como cuidador ou cuidadora de pessoas, é muito importante! Pois, ao se deparar com vagas em que a exigência seja superior a 6 (seis) meses, caso você tenha ao menos esse tempo de experiência, pode enviar seu currículo e até indagar, apresentando a Lei ao recrutador, caso ele alegue que você não se enquadra no perfil por ter apenas 6 meses de experiência.
Outro ponto importante é que a Lei se aplica apenas aos trabalhadores CLT. Ou seja, se a vaga for CLT — em processos seletivos de empresas públicas, privadas e terceiro setor, contratos temporários, terceirizados, trabalho parcial, trabalho intermitente, trabalho por tempo determinado, trabalho por tempo indeterminado e jovem aprendiz — a todos é válida essa Lei.
É importante dizer que, nessas situações, cabe denúncia ao Ministério do Trabalho, inclusive de forma anônima, e a empresa poderá vir a ser penalizada, caso você verifique que determinada empresa não está seguindo a lei em relação a esse limite temporal.

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