Empresas não Podem Exigir Mais de 6 Meses de Experiência para Cuidadores? Entenda seus Direitos!

Imagem meramente ilustrativa


Como uma das plataformas que mais divulga vagas de emprego para cuidadores de pessoas — especialmente na capital de São Paulo —, é muito comum me deparar com anúncios exigindo 1, 2 ou até 3 anos de experiência na função.


Mas, ao estudar mais profundamente a legislação trabalhista, encontrei uma informação extremamente importante — e que impacta diretamente cuidadores e cuidadoras que estão no mercado ou em busca de oportunidades.


Você sabia que empresas não podem exigir mais de 6 (seis) meses de experiência prévia? 😱
Pois é! Esse detalhe está previsto em lei, mas ainda é desconhecido por muitos profissionais (e até por empregadores).


Confesso que eu também não sabia disso. Mas, assim que tive conhecimento, senti a responsabilidade de compartilhar com você.


O que diz a Lei?

A regra está prevista na Lei nº 11.644, de 10 de março de 2008, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o artigo 442-A.

Esse artigo determina que:


É proibida a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses para fins de contratação.


Ou seja: exigir 1 ou 2 anos de experiência pode ser considerado uma prática irregular, pois cria uma barreira injusta para quem está tentando ingressar ou se recolocar no mercado de trabalho.


O que diz o TST?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse entendimento.

Em uma matéria sobre o tema, o juiz do trabalho Eduardo Batista Vargas explicou que:


A lei impede que a experiência profissional funcione como uma barreira de acesso ao mercado de trabalho.


Isso mostra que o objetivo da legislação é ampliar oportunidades e evitar exigências excessivas que dificultem a contratação.

Ouça a explicação detalhada no áudio abaixo:


Conclusão:

Você conhecer essa informação, como cuidador ou cuidadora de pessoas, é muito importante! Pois, ao se deparar com vagas em que a exigência seja superior a 6 (seis) meses, caso você tenha ao menos esse tempo de experiência, pode enviar seu currículo e até indagar, apresentando a Lei ao recrutador, caso ele alegue que você não se enquadra no perfil por ter apenas 6 meses de experiência.


Outro ponto importante é que a Lei se aplica apenas aos trabalhadores CLT. Ou seja, se a vaga for CLT — em processos seletivos de empresas públicas, privadas e terceiro setor, contratos temporários, terceirizados, trabalho parcial, trabalho intermitente, trabalho por tempo determinado, trabalho por tempo indeterminado e jovem aprendiz — a todos é válida essa Lei.


É importante dizer que, nessas situações, cabe denúncia ao Ministério do Trabalho, inclusive de forma anônima, e a empresa poderá vir a ser penalizada, caso você verifique que determinada empresa não está seguindo a lei em relação a esse limite temporal.


Referências:

BRASIL. Lei nº 11.644, de 10 de março de 2008. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de experiência prévia superior a 6 (seis) meses. Brasília, 2008. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11644.htm>. Acesso em: 25 abr. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Brasília, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art442a>. Acesso em: 25 abr. 2026.

G1. Empresas não podem exigir experiência superior a seis meses na contratação. Roraima, JRR1, 2024. Disponível em: <https://g1.globo.com/rr/roraima/videos-jornal-de-roraima-1-edicao/video/empresas-nao-podem-exigir-experiencia-superior-a-seis-meses-na-contratacao-12486305.ghtml>. Acesso em: 25 abr. 2026. 

TST. Empregador pode exigir tempo de experiência para contratar alguém? Brasília, Tribunal Superior do Trabalho, [S.d.]. Disponível em: <https://www.tst.jus.br/-/empregador-pode-exigir-tempo-de-experiencia-para-contratar-alguem->. Acesso em: 25 abr. 2026.

RODRIGUES, Natália A. Você sabia que a empresa não pode exigir experiência superior a 6 meses na contratação? Jacarezinho, Jusbrasil, 2020. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabia-que-a-empresa-nao-pode-exigir-experiencia-superior-a-6-meses-na-contratacao/1106865568>. Acesso em: 25 abr. 2026.

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